quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Grande Leilão - Prefeitura Municipal de Passira - Edital 001/2013

grande leilao











Data: 03 de Outubro de 2013
Hora: 10:00h
Local: Pátio da Secretaria de Infraestrutura Municipal.

OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro Público Oficial matriculado na JUCEPE com o n° 007 e com agência de leilões situada a Rua Agenor Lopes, 314, Edf. Praia de Gamboa, Boa Viagem, Recife - PE, Faz saber a quem possa interessar que no dia hora e local mencionados neste edital, levará leilão público bens inservíveis ao uso do município conforme autorização do Exmº Srº SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE - Prefeito do Município.
Das Condicoes
1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
3ª.) O lote pago em cheque só será liberado após sua compensação e o mesmo será intransferível até sua aposse definitiva.
4ª.) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.
5ª.) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.
6ª.) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS e da Comissão do Leiloeiro.
7ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veiculo não possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.
8ª.) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, diploma do prefeito, ata da posse, RG e CPF, onde os documentos deverão estar devidamente autenticados.
9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.
10ª.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.
 PARA MAIORES INFORMAÇÕES - VISITE A PÁGINA DA AGÊNCIA DE LEILÕES FREIRES
Fonte:Portalpassira.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário